Aposentadoria PCD: Incapacidade Permanente vs. LC 142/2013

Duas modalidades: aposentadoria por incapacidade permanente e a aposentadoria específica para PCD (LC 142/2013) com tempo de contribuição reduzido.

O que diz a lei

A aposentadoria por incapacidade permanente está na Lei 8.213/1991. A aposentadoria específica para PCD é regida pela Lei Complementar 142/2013, com requisitos de contribuição diferenciados por grau de deficiência.

Diferença principal

Incapacidade permanente: exige que o trabalhador seja total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho, após perícia do INSS.
LC 142/2013: não exige incapacidade laboral — basta comprovar a deficiência e cumprir o tempo de contribuição reduzido (20 anos para deficiência grave, 25 para moderada, 30 para leve, no caso do homem).

Como acessar

  1. Agende pelo Meu INSS ou ligue 135.
  2. Para LC 142/2013, solicite avaliação biopsicossocial — reúna relatórios funcionais.
  3. Leve documentos de identificação, CTPS, histórico de contribuições e laudos médicos.

Informação também é uma forma de autonomia.

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