O que diz a lei
A aposentadoria por incapacidade permanente está na Lei 8.213/1991. A aposentadoria específica para PCD é regida pela Lei Complementar 142/2013, com requisitos de contribuição diferenciados por grau de deficiência.
Diferença principal
Incapacidade permanente: exige que o trabalhador seja total e permanentemente incapaz para qualquer trabalho, após perícia do INSS.
LC 142/2013: não exige incapacidade laboral — basta comprovar a deficiência e cumprir o tempo de contribuição reduzido (20 anos para deficiência grave, 25 para moderada, 30 para leve, no caso do homem).
Como acessar
- Agende pelo Meu INSS ou ligue 135.
- Para LC 142/2013, solicite avaliação biopsicossocial — reúna relatórios funcionais.
- Leve documentos de identificação, CTPS, histórico de contribuições e laudos médicos.