Isenção de IR para PCD: o que a lei garante na aposentadoria e pensão

A Lei 7.713/1988 garante isenção de Imposto de Renda sobre aposentadoria, reforma e pensão para portadores das moléstias graves listadas.

O que diz a lei

A isenção está prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, incisos XIV e XXI. Aplica-se a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão — pública ou privada.

Quem tem direito

Portadores das moléstias listadas na lei: cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, cardiopatia grave, neoplasia maligna, doença de Paget em estado avançado, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, contaminação por radiação e Aids, entre outras.

Como acessar

  1. Obtenha laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estados, DF ou Municípios.
  2. Apresente o laudo à fonte pagadora (INSS, previdência privada ou órgão público).
  3. Na declaração do IR, informe a isenção no campo correto e anexe o laudo.

Pontos de atenção

A isenção se aplica aos proventos de aposentadoria/pensão — não a outros rendimentos como salário ativo. Consulte um contador ou advogado tributarista para garantir o enquadramento correto.

Informação também é uma forma de autonomia.

Continue explorando os conteúdos sobre direitos da pessoa com deficiência.

Voltar para Direitos PCD