O que diz a lei
A isenção está prevista na Lei 7.713/1988, art. 6º, incisos XIV e XXI. Aplica-se a rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão — pública ou privada.
Quem tem direito
Portadores das moléstias listadas na lei: cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, alienação mental, cardiopatia grave, neoplasia maligna, doença de Paget em estado avançado, Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, contaminação por radiação e Aids, entre outras.
Como acessar
- Obtenha laudo médico oficial emitido por serviço médico da União, Estados, DF ou Municípios.
- Apresente o laudo à fonte pagadora (INSS, previdência privada ou órgão público).
- Na declaração do IR, informe a isenção no campo correto e anexe o laudo.
Pontos de atenção
A isenção se aplica aos proventos de aposentadoria/pensão — não a outros rendimentos como salário ativo. Consulte um contador ou advogado tributarista para garantir o enquadramento correto.