Trabalho

Direitos no Trabalho: Cotas e Adaptação Razoável

O que diz a lei

A Lei 8.213/1991, art. 93, determina cotas para empresas com 100 ou mais empregados. A Lei 13.146/2015 garante adaptação razoável e inclusão em todos os setores.

Quem tem direito

Pessoa com deficiência e beneficiário reabilitado pela Previdência Social. Empresas de 100–200 empregados devem reservar 2%; de 201–500, 3%; de 501–1.000, 4%; acima de 1.001, 5%.

Como acessar

  1. Busque vagas de cota PCD em portais de emprego e no SINE.
  2. Mantenha laudo médico atualizado com CID e descrição funcional.
  3. Solicite adaptações razoáveis por escrito ao setor de RH.

Pontos de atenção

A dispensa sem justa causa de PCD só pode ocorrer se houver contratação equivalente. Guarde toda comunicação com a empresa em caso de questionamento.