O que diz a lei
A Lei 8.213/1991, art. 93, determina cotas para empresas com 100 ou mais empregados. A Lei 13.146/2015 garante adaptação razoável e inclusão em todos os setores.
Quem tem direito
Pessoa com deficiência e beneficiário reabilitado pela Previdência Social. Empresas de 100–200 empregados devem reservar 2%; de 201–500, 3%; de 501–1.000, 4%; acima de 1.001, 5%.
Como acessar
- Busque vagas de cota PCD em portais de emprego e no SINE.
- Mantenha laudo médico atualizado com CID e descrição funcional.
- Solicite adaptações razoáveis por escrito ao setor de RH.
Pontos de atenção
A dispensa sem justa causa de PCD só pode ocorrer se houver contratação equivalente. Guarde toda comunicação com a empresa em caso de questionamento.